Ainda está liberado o saque de contas inativas do FGTS?

O governo federal promulgou a Medida Provisória não 763/161 para permitir que os funcionários que se demitiram ou ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, antes de 31 de dezembro de 2015, para retirar as seus saldos de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Este será um “benefício financeiro” para estes funcionários que podem realizar a consulta do extrato e saldo por meio do passo a passo em fgts.inf.br.

Os cessionários que regressem aos seus países de origem ou tenham iniciado outra missão internacional podem retirar imediatamente fundos das suas contas de FGTS, enquanto anteriormente tinham de esperar até ao fim de um período ininterrupto de inatividade que durou três anos.

As mudanças nos saques do FGTS

Estas alterações aplicam-se aos trabalhadores que não foram despedidos pela empresa (por outras palavras, se se reformarem ou se a sua missão terminar).O FGTS é uma contribuição mensal do empregador por conta do empregado, para uma conta específica registada em nome do empregado num banco do governo, a 8% da remuneração mensal do empregado. Note – se que não é uma retenção ou dedução dos salários do empregado – é um custo totalmente pago e remetido pela empresa. O objetivo deste fundo é que o trabalhador possa eventualmente utilizar os montantes depositados em condições especiais, tais como a reforma ou despedimento sem justa causa.

Quando o trabalhador tem direito?

Em caso de despedimento sem justa causa ou após três anos sem contribuição para o fundo (o fundo está inativo) – entre outras circunstâncias, como doença grave ou reforma, por exemplo – o indivíduo pode retirar os montantes. Extensão das regras FGTS
Sob as novas alterações introduzidas pela PM não 763/16, os funcionários que renunciou ou ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, antes de 31 de dezembro de 2015, será capaz de sacar o FGTS, os montantes anteriores a esta inativo período de três anos para o fundo.

Além disso, os trabalhadores têm direito a receber um pagamento com participação nos lucros de acordo com o desempenho do investimento das FGTS.

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