Taxa Municipal de Serviço (ISS) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é cobrado de pessoas que tenham propriedade em área urbana, também são obrigados a pagar todos aqueles que tenham imóveis em zona urbana. Com o passar dos tempos e as facilidades da internet a Consulta IPTU 2020 RJ por exemplo tem vários acessos diariamente.

Ele é um imposto cobrado pelos municípios. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança. Por esse motivo muitos procuram a Tabela IPTU 2020 sobre o pagamento do imposto.

Vale lembrar que o usuário deve sempre ficar atentos a novas mudanças.

A ISS é um imposto municipal sobre a prestação de serviços enumerados na lei complementar 116/2003. A ISS é imposta cumulativamente (não é credível), e as taxas podem variar entre 2% e 5%, dependendo do tipo de Serviço (taxas a estipular numa base municipal). O município para o qual a ISS deve ser coletada para também mudar em função da natureza do serviço prestado.

A importação de serviços também está sujeita à ISS, a ser coletada pela entidade brasileira que está contratando os Serviços de um fornecedor localizado no exterior.

A ISS não é cobrada sobre a exportação de serviços. No entanto, se o resultado de um determinado serviço é verificado no Brasil, a ISS é imposta, mesmo que o pagamento por esse serviço seja feito por um não residente.

Imposto de importação

O direito de importação (II) é um imposto federal sobre a importação permanente de mercadorias para o Brasil e também é referido como imposto de importação ou direito aduaneiro. As taxas variam de acordo com o código pautal do produto baseado no Sistema Harmonizado do Mercosul (NCM/SH), geralmente variando de 10% a 20% (há algumas exceções, mas a taxa máxima consolidada é de 35%).

O direito de importação não é recuperável pelo importador (ou seja, é considerado um custo).

Impostos prediais

Um imposto municipal sobre imóveis (IPTU) é cobrado anualmente com base no justo valor de mercado dos imóveis em áreas urbanas a taxas que geralmente variam de acordo com o município e localização da propriedade. No município de São Paulo, a taxa básica de IPTU é de 1% para propriedades residenciais ou 1,5% para propriedades comerciais (ambas taxas podem ser aumentadas ou diminuídas de acordo com o valor de mercado da propriedade).

Impostos de transferência

É cobrado um imposto municipal de transmissão de bens imóveis (ITBI) sobre a transmissão de bens imóveis, com taxas também variáveis baseadas no município onde o imóvel está localizado. A taxa do ITBI no município de São Paulo é atualmente de 3%, aplicada sobre o valor de mercado do imóvel ou o preço de transação (o que for maior).

Um imposto de transferência de propriedade do estado (ITCMD) é normalmente devido a taxas que variam de Estado para estado sobre heranças e doações de bens e direitos. No Estado de São Paulo, a ITCMD é cobrada à taxa de 4%.

 

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