Você conhece seus direitos sobre férias?

Decision.

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As leis trabalhistas, conforme aqui já dito em artigos anteriores se iniciou no Brasil tarde se comparado a outros países democráticos. Ainda hoje o país sofre com problemas de servidão e escravidão, principalmente na região norte. Problema do qual diversas ONGS tal como a Repórter Brasil procura denunciar e incentivar a punição.

Essa situação faz com que se coloque em questão a seguinte dúvida: ” Será que os brasileiros conhecem os seus direitos?”.  Devido as circunstâncias de que a resposta para essa pergunta seja negativa, vai aqui séries de esclarecimentos sobre os direitos trabalhistas que todo cidadão deve conhecer.

Neste artigo falaremos sobre as férias. Você sabia que elas não são opcionais, mas sim obrigatórias?

feriasDe acordo com o artigo inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias são de no máximo 30 dias e tanto o empregado como o empregador tem o direito e de ver de cumpri-las.

Ainda de acordo com a lei os empregados tem direito à ferias apenas após 12 meses consecutivos de vínculo com o contratante. Isso significa que entre um período minimo de 12 e máximo 23 meses o empregador tem que possibilitar as férias aos seus funcionários. Caso o tempo seja extrapolado este deve pagar pelo atraso.

Caso o contratante se recuse a pagar as férias o funcionário pode entrar na justiça, mesmo sabendo que poderá ser demitido. Para que o risco seja menor o empregado pode fazer uma denuncia na delegacia do trabalho.

Durante as férias o funcionário tem direito a salário e ainda com um acréscimo de 1/3 do ganho mensal. Esse acréscimo não necessariamente precisa ser pago durante as férias, aí vai da opção do contratante.

A única opção de fugir das férias é quando o empregado pedir o abono. Neste caso, o trabalhador receberá em dinheiro o valor que corresponde a 1/3 a sua remuneração mensal

Ainda é possível dividir as férias em mais de um período, de  forma que for de preferência de ambas as partes.

O que não pode acontecer é que o contratante abra mão das férias de seus funcionários ou então que estes não conheçam os seus direitos. Afinal é só compreendendo-os que poderão exigi-los.

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